sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Direito de querer
















A aprovação da Lei do Direito de Resposta é uma vitória da esquerda brasileira e do governo federal. O tão criticado veto de Dilma Rousseff constitui aspecto menor da medida e não prejudica a sua aplicação. Pode mesmo ter o efeito de viabilizá-la, por exemplo, em períodos eleitorais.

As fragilidades do projeto independem dessas minúcias. Desde os trâmites iniciais venho alertando para o incômodo componente subjetivo do texto, quiçá inevitável, que termina condicionando sua eficácia ao escrutínio dos nobres magistrados. Quando tais limites ficarem claros, todos perceberão que o tal veto fazia pouca diferença.
           
Imaginemos a manchete de um diário qualquer: “Segundo revista, delator diz que Lula roubou”. Se ficar provado que o informante não acusou Lula, o espírito da lei obrigaria o jornal a exibir uma correção em título do mesmo tamanho e na mesma página do primeiro. Afinal, ainda que a manchete fosse aparentemente verdadeira (a revista disse), ela ajudou a divulgar uma mentira danosa à imagem da vítima.

Mas dificilmente essa obviedade será reconhecida pelo Judiciário. Nas cortes partidarizadas, sob o peso do poder midiático, prevalecerá a tese de que o jornal apenas reportou um fato e não pode ser punido pelo erro alheio. Basta haver um panfleto fascista provendo os veículos de calúnias, e elas serão reproduzidas em seu nome.

Apesar da evidente contribuição para o amadurecimento da democracia, o Direito de Resposta é importante pela simbologia que carrega. Tira o campo jornalístico da torre de marfim supra-institucional e mostra que, pelo menos em tese, as empresas de comunicação estão sujeitas a algum controle da sociedade.

E, acima de tudo, coloca no centro das atenções os verdadeiros responsáveis pela impunidade da mídia criminosa.

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