Falta base jurídica às duas denúncias aceitas pela Câmara no pedido de impeachment. Uma não se enquadra na Lei Orçamentária, que
embasa constitucionalmente a questão. A outra atende às exceções abertas tanto
na própria norma quanto na jurisprudência.
Esses fatos já anulam a constitucionalidade do
processo. A covarde anuência do STF não o legitima, assim como não legitimou o
golpe militar de 1964. O mesmo vale para a proteção que Sérgio Moro, Michel
Temer e Eduardo Cunha recebem do tribunal.
Embora a Constituição exija parâmetros legais no
julgamento, é possível acreditar que ela também autoriza decisões ideológicas
ou oportunistas. Mas o atalho político, por definição, deve ter um respaldo
mínimo de representatividade popular.
Ocorre que os índices de aprovação do Legislativo
(Cunha e Temer inclusos) são irrisórios, menores que os da própria Dilma
Rousseff. Aliás, se o Congresso refletisse proporcionalmente a opinião pública,
o impeachment não teria os votos necessários.
Os deputados forneceram uma evidência grotesca da
sua autoridade para avaliar casos de corrupção e “estelionato eleitoral”. De
qualquer forma, ninguém que conheça a realidade administrativa brasileira
acredita em pretextos éticos para derrubar o governo.
A deposição de Dilma é, portanto, inconstitucional e arbitrária, politicamente ilegítima e moralmente indefensável. O caráter
golpista do processo independe da retórica usada na sua propaganda. E
continuará óbvio para quem se dispuser a abordá-lo com isenção.
A vitória do impeachment jamais apagará a mancha
da palavra golpe em sua pretensa
harmonia legalista.
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