Uma ação contra o
deputado estadual Barros Munhoz (PSDB) prescreveu em abril, depois de três anos
inativa no Tribunal de Justiça. Mesmo destino devem ter os processos do
“mensalão tucano”, remetidos pelo Supremo Tribunal Federal à Justiça mineira. A
peça contra Eduardo Azeredo, por exemplo, ainda aguarda distribuição.
Graças a decisões do
STF, o inquérito dos cartéis metroviários paulistas isentou políticos do PSDB,
mesmo os citados em depoimentos dos réus. O Ministério Público de Minas
Gerais pediu o arquivamento da investigação sobre o aeroporto que o governo de
Aécio Neves construiu nas terras de sua família.
Ignorando as
evidências de que os esquemas da Petrobrás começaram antes, a Operação Lava
Jato investigou a estatal apenas a partir de 2003. Deixou de lado, assim, um
contrato fraudulento, assinado no governo FHC e denunciado pela Comissão de
Valores Mobiliários, que movimentou cerca de R$ 56 milhões.
Os episódios acima têm
três características chocantes: a ausência de punições a políticos do PSDB, a
simultaneidade dessa lacuna com o rigor aplicado contra petistas e as
semelhanças (quando não os elos operacionais) entre processos que tomaram rumos
tão diferentes.
É cômodo minimizar
tais fatos atacando a frágil hipótese conspiratória usada por setores da
esquerda para defini-los. Também soa ingênuo ver neles uma simples disputa
entre “linhas-duras” e “garantistas”, como se fosse probabilisticamente
aceitável que a cada facção sempre coubesse julgar o mesmo flanco partidário.
Não podemos,
obviamente, arriscar generalizações em torno de um universo amplo e heterogêneo
como o Poder Judiciário. Mas as estatísticas são eloquentes demais. Existem
modelos de absolvição (para uns) e punição (para outros) no tratamento judicial
a políticos, ainda que suas motivações tenham origens variadas e desconexas.
Esses padrões se
reproduzem, com tendências semelhantes, pelos demais campos de interesses oposicionistas.
A blindagem a tucanos espelha o respaldo das cortes à mídia que os apóia, nos
processos por calúnia, difamação e crimes eleitorais. Os veículos de
comunicação retribuem legitimando o partidarismo dos magistrados que
materializam a caçada moral contra seus inimigos comuns.
Um sintoma da coesão
ideológica da teia de favores é o radicalismo antipetista que ela assume em
público. O desempenho performático de certos magistrados e procuradores possui
teatralidade conclamativa típica de palanques eleitorais, com discursos
messiânicos semelhantes aos repetidos pelo colunismo sectário de direita.
A retórica
salvacionista ajuda a naturalizar a imagem positiva da injustiça. Quem critica
o viés tendencioso das investidas judiciais contra o PT costuma ser acusado de
propor uma inversão dessa parcialidade. Em outras palavras, que os petistas
recebam o beneplácito dado a seus opositores. Afinal, a punição de criminosos é
necessária independentemente de “contrapartidas” de isonomia.
Há um vício grave nesse
raciocínio, que resulta na equiparação entre repudiar a impunidade de alguns e
defendê-la para todos. Mas seu grande problema é conferir a qualquer
justiciamento uma essência positiva, como se conduzisse necessariamente a
avanços institucionais e civilizatórios.
A necessidade da
equivalência encontra-se tanto nas bases formais da Justiça quanto nos seus
“princípios substanciais”. Como o estado de Direito, por definição, se apoia no
pressuposto da chamada reciprocidade moral, o tratamento díspar a cidadãos
diferenciados pelo perfil partidário afronta a legalidade vigente. Viola,
portanto, os tais preceitos republicanos.
A prática também
contraria a natureza saneadora das punições. Poupados pelas cortes e pela
imprensa, os criminosos perpetuam-se nos cargos administrativos. E
fortalecem suas artimanhas, já que a certeza da impunidade favorece o
agravamento dos delitos. Resultam inócuos os efeitos positivos das sanções
aplicadas aos petistas, já que eles serão substituídos, nas mesmas estruturas,
por delinquentes protegidos.
Eis a face tenebrosa
do combate à corrupção no Brasil: parte relevante do Judiciário fornece guarida
para a hegemonia de uma casta delimitada por afinidades ideológicas, levando a
retrocessos constitucionais e ao fortalecimento do crime. Com o apoio da mídia
corporativa, esse predomínio adquire uma força institucional de alcance
tirânico.
Admitindo que o
partidarismo judicial não passa de outro vetor entre os demais que influenciam
as agendas decisórias, a solução talvez seja quebrar a redoma protetora e
confortável que separa as cortes das pressões populares. Se os magistrados
assumiram prerrogativas de interferência nos rumos do país, que forneçam
contrapartidas equivalentes à sociedade. Que enfrentem, portanto, o ônus de
fazer política.
Um comentário:
Scalzilli, tenha dó... O JUDICIÁRIO é o mais CORRUPTO e CORROMPIDO dos poderes da República! O MUNDO inteiro sabe. Além disso nossas mais ALTAS CORTES recebem ORDENS diretas de Tio Sam... Não notou o TRÁFEGO quase DIÁRIO desses "juízes" na "ponte aérea" EUA-Brasil? Vc NÃO assistiu a FARSA da condenação do Genoíno e do Zé Dirceu pelo RIDÍCULO do DOMÍNIO DO FATO?
Mais uma vez, TENHA DÓ!
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